REP-P – A validação do registro de ponto é feita diretamente no programa
Não existe a obrigatoriedade de imprimir o comprovante. O comprovante pode ser enviado via e-mail ou acessado por aplicativo.
Por não possuir M.R.P (vide REP-C), não existe a necessidade de preservar o aparelho. Os arquivos ficais ficam no sistema 100% em nuvem.
O registro de ponto pode ser feito por relógio de ponto, computador ou por aplicativo;
Baixo custo de manutenção.